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Imposto de Renda em 2023

  • 25 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de mai. de 2023

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais, este ano, a declaração de imposto sofrerá algumas alterações, descubra

quais são:



Em meados de fevereiro começa a ser divulgado com mais frequência o preenchimento, pagamento e envio do Imposto de Renda para a Receita Federal.


Sob responsabilidade da Receita Federal, o IR 2023 cobrará uma taxa em cima dos ganhos do contribuinte registrados ao longo de 2022. Isso inclui: uma nova propriedade, novo veículo, venda de bens, investimentos e tudo o que somou ganho para o brasileiro.


Quem precisa entregar a declaração do IR?


Diante disso, apesar de ser um tema muito falado, ainda há dúvidas sobre quem de fato precisa entregar declaração de imposto de renda. Sendo assim conforme a Receita Federal os grupos alvo para entregar documentação:


  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28559,70;

  • Contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 40000;

  • Acionistas ou investidores da Bolsa de Valores;

  • Residente do Brasil;

  • Pessoas que obtiveram lucro província atividade Rural acima de R$ 142798,50;

  • Quem realizou transações comerciais acima de R$ 300.000.


Quais as faixas do Imposto de Renda em 2023


Outra pergunta feita com frequência entre os contribuintes da Receita Federal são sobre as faixas dissensão e de contribuição do Imposto de Renda.


Conforme o órgão, as pessoas que obtiveram rendimentos mensais abaixo de R$ 1903,98 não precisa entregar a declaração, isto é, são consideradas isentas e fazem parte da faixa 1. Veja a seguir as outras faixas:


  • Faixa 2: de R$ 1903,99 até R$ 2826,65- alíquota de 7,5%;

  • Faixa 3: de R$ 2826,66 até R$ 3751,05- alíquota de 15%;

  • Faixa 4: de R$ 3751,06 até R$ 4664,68- alíquota de 22,5%;

  • Faixa 5: acima de R$ 4664,68 -Alíquota de 27,5%.


Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023


Uma novidade é que agora os já contribuintes podem aproveitar as informações inseridas no documento no ano anterior.


Outra mudança que aconteceu no que se refere ao tributo Federal é que o contribuinte pode receber a restituição por meio do pix.


Sendo assim a restituição poderá ser feita por PIX, caso a chave seja igual ao CPF. Vale lembrar que, Chaves aleatórias, e-mail e telefones não serão aceitos.


Por último, o pagamento do DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais) também pode ser feito através do PIX já que o documento tem a facilidade de se transformar em QR CODE.



Publicado por: Redação Ahow



 
 
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