Imposto de Renda em 2023
- 25 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de mai. de 2023
O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais, este ano, a declaração de imposto sofrerá algumas alterações, descubra
quais são:

Em meados de fevereiro começa a ser divulgado com mais frequência o preenchimento, pagamento e envio do Imposto de Renda para a Receita Federal.
Sob responsabilidade da Receita Federal, o IR 2023 cobrará uma taxa em cima dos ganhos do contribuinte registrados ao longo de 2022. Isso inclui: uma nova propriedade, novo veículo, venda de bens, investimentos e tudo o que somou ganho para o brasileiro.
Quem precisa entregar a declaração do IR?
Diante disso, apesar de ser um tema muito falado, ainda há dúvidas sobre quem de fato precisa entregar declaração de imposto de renda. Sendo assim conforme a Receita Federal os grupos alvo para entregar documentação:
Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28559,70;
Contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 40000;
Acionistas ou investidores da Bolsa de Valores;
Residente do Brasil;
Pessoas que obtiveram lucro província atividade Rural acima de R$ 142798,50;
Quem realizou transações comerciais acima de R$ 300.000.
Quais as faixas do Imposto de Renda em 2023
Outra pergunta feita com frequência entre os contribuintes da Receita Federal são sobre as faixas dissensão e de contribuição do Imposto de Renda.
Conforme o órgão, as pessoas que obtiveram rendimentos mensais abaixo de R$ 1903,98 não precisa entregar a declaração, isto é, são consideradas isentas e fazem parte da faixa 1. Veja a seguir as outras faixas:
Faixa 2: de R$ 1903,99 até R$ 2826,65- alíquota de 7,5%;
Faixa 3: de R$ 2826,66 até R$ 3751,05- alíquota de 15%;
Faixa 4: de R$ 3751,06 até R$ 4664,68- alíquota de 22,5%;
Faixa 5: acima de R$ 4664,68 -Alíquota de 27,5%.
Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023
Uma novidade é que agora os já contribuintes podem aproveitar as informações inseridas no documento no ano anterior.
Outra mudança que aconteceu no que se refere ao tributo Federal é que o contribuinte pode receber a restituição por meio do pix.
Sendo assim a restituição poderá ser feita por PIX, caso a chave seja igual ao CPF. Vale lembrar que, Chaves aleatórias, e-mail e telefones não serão aceitos.
Por último, o pagamento do DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais) também pode ser feito através do PIX já que o documento tem a facilidade de se transformar em QR CODE.
Publicado por: Redação Ahow
.png)


